Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte – MA

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Declaração
Ausência de nova regulamentação para concessão de diárias - 2023

A Prefeitura de Capinzal do Norte, através de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins de controle, transparência e fiscalização, que durante o exercício financeiro de 2023, a legislação municipal vigente e aplicada para regulamentar a concessão, fixação de valores e critérios de pagamento de diárias aos servidores, autoridades e demais agentes públicos vinculados à administração municipal foi a Lei Municipal nº 301/2017, de 06 de fevereiro de 2017.

A referida legislação permaneceu válida e sem alterações durante todo o exercício de 2023, sendo, portanto, utilizada como referência normativa para todos os atos administrativos relacionados à concessão de diárias nesse período, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade administrativa.

Declaro ainda que, até o encerramento do exercício de 2023, não houve publicação de nova lei ou alteração da legislação anteriormente mencionada no que se refere aos valores, critérios ou procedimentos para concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Sendo a expressão da verdade e para que surta os efeitos legais e administrativos necessários, firmo a presente declaração.

Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.

Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.

Abnadar De Sousa Pereira
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte – MA , 31 de maio de 2026


Este é um documento eletrônico emitido em 31 de maio de 2026

A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://capinzaldonorte.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=dia24419 informando o código verificador DIA24419