Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
ABNADAR DE SOUSA PEREIRA
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 99130-9047
Avenida Lindolfo Flório, s/n Vista Alegre - CEP: 65735-000
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00
Período: 04/01/2021
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 42. A Secretaria de Saúde tem por finalidade a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o município dentro das competências e atribuições prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, promovendo a vigilância epidemiológica e o controle das doenças, implementando os programas direcionados à atenção básica e preventiva de saúde pública, observando as normas do Sistema Nacional de Saúde, além de outras competências a serem definidas em regulamentação própria.
Art. 43. A Secretaria de Saúde para o seu plena funcionamento. atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Saúde;
II. Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
III. Funde Municipal de Saúde:
IV. Secretaria Executiva;
V. Assessoria Técnica;
VI. Departamento de Urgência e Emergência;
VII. Departamento de Atenção Básica;
VIII. Departamento de Gestão de Programas;
IX. Departamento de Salde Publica e Controle Sanitário:
a) Divisão de Vigilância Sanitária;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
VIII. Departamento de Controle às Unidades Conveniadas;
IX. Departamento de marcação de consulta e exames;
a) Departamento de controle de medicamentos;
X. Departamento de Apoio Técnico e Administrativo:
a) Divisão de pessoal;
b) Divisão de finanças.
Art. 44. A estrutura do Hospital Municipal atuará com a seguinte
organização funcional:
1. Diretoria Geral do Hospital Municipal:
a) Departamento Administrativo;
1. Diretoria Clinica do Hospital Municipal:
a) Departamento de Enfermagem.
Art. 45.A especificação dos cargos técnicos, a estrutura das unidades básicas de saúde, a gestão dos programas, bem como a estrutura interna e funcionamento de cada unidade deverão ser elaborados pelo Poder Executivo Municipal e publicados através de Decreto Municipal.