Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
ANTONIO GILSON DA SILVA E SILVA
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 99101-9039
Avenida Lindolfo Flório, s/n Vista Alegre - CEP: 65735-000
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00
Período: 08/01/2025
Amparo Legal: PORTARIA GABPM Nº 015/2025
Matrícula: Não Informado
A Secretaria Municipal de Transportes tem como competências planejar, coordenar, fiscalizar e controlar o trânsito e os transportes no município.
Art. 54 – Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cidade e Transportes:
I – Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carro, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento e com legislação que dispõe sobre a política municipal do tráfego, Trânsito e Transporte do Município;
II – Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho;
III – Articular com a Secretaria Municipal de Administração no sentido de atualizar as leis municipais relativas à Serviços Urbanos;
IV – Colaborar com Secretaria Municipal de Administração na elaboração de normas relativas à estética urbana, à prestação do meio ambiente, aos loteamentos e zoneamento e à expansão diária;
V – Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
VI – Manter a preservação, assim como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do município;
VII – Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carro, e propor normas e trajetos compatíveis com a necessidade da população, à medida do crescimento da cidade;
VIII – Organizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individuais do município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação dos serviços dos mesmos;
IX – Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
X – Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
XI – Opinar sobre os projetos de obras elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração;
XII – Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos;
XIII – Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria de Administração;
XIV – Organizar o operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XV – Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
XVI – Pesquisar e propor métodos de reprodução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
XVII – Manter um sistema da apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVIII – Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal;
XIX – Elaborar orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins;
XX – Construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o adequado funcionamento;
XXI – Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do município, nas promoções turísticas.